ZIKA VÍRUS – BRASIL (13), NOTIFICAÇÃO COMPULSORIA DE CASOS SUSPEITOS

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Notícia extraida do PromedMail. Aproveito para transcrever o comentário do seu moderador, Dr. Rodrigo Bauru Angerami, sobre este post

[A notificação compulsória individual de casos suspeitos de Zika é
o primeiro passo para se inciar um processo de melhor compreensão
acerca do vírus e suas transmissão, disseminação, incidência,
frequência de complicações…

Assim como vimos sempre mencionando, numeradores e denominadores
minimamente confiáveis são necessários tanto para estimar o risco
real de ocorrência da microcefalia e possíveis complicações
associadas à infecção pelo vírus Zika quanto para compreender
todos os componentes clínicos e epidemiológicos relacionados à
introdução desse novo arbovírus e as implicações da
co-circulação com dengue e chikungunya.

Entretanto, desafios ainda maiores ainda estão por serem resolvidos.
Um deles é integrar a vigilância do vírus Zika às vigilâncias já
vigentes para dengue e chikungunya. Feito isso, será um grande
avanço. Essa discussão, incluindo-se a definição do instrumento de
notificação a ser utilizado e do sistema de informação a ser
empregado, já vêm ocorrendo. Outro desafio, ainda maior, será
ampliar a capacidade (qualitativa e quantitativa) da e como se dará a
investigação laboratorial de casos com quadro clinico de “dengue
like”.

– Mod. RNA]

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